Mudanças na Educação Especial: O que realmente exige PEI e Estudo de Caso nas escolas brasileiras.
TDAH e TOD ficam fora da obrigatoriedade, enquanto TEA, deficiências e altas habilidades seguem como público-alvo oficial

Antonio Marcos de Souza
Nos últimos meses, redes de ensino de todo o país têm revisado seus protocolos de atendimento após a publicação do Decreto nº 12.686/2025, do Decreto nº 12.773/2025 e da Portaria MEC nº 421/2026, que reorganizam a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. As mudanças trouxeram novas diretrizes para o atendimento educacional especializado e reacenderam debates sobre quem, de fato, deve receber Plano Educacional Individualizado (PEI) e Estudo de Caso.
De acordo com os documentos oficiais, apenas três grupos são considerados público-alvo da Educação Especial:
estudantes com deficiência;
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
estudantes com altas habilidades/superdotação.
Para esses alunos, o PEI e o Estudo de Caso passam a ser obrigatórios, compondo o conjunto de documentos que orientam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as adaptações pedagógicas dentro da escola regular.
TDAH e TOD: fora da obrigatoriedade, mas não da atenção pedagógica
A grande dúvida entre educadores e famílias diz respeito aos estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). Apesar de serem condições amplamente presentes nas salas de aula brasileiras, eles não foram incluídos como público-alvo da Educação Especial pelos decretos recentes.
Isso significa que não há obrigatoriedade legal de elaborar PEI ou Estudo de Caso para esses estudantes. A legislação atual entende TDAH e TOD como transtornos do neurodesenvolvimento, mas não como deficiências ou transtornos globais do desenvolvimento — categorias que justificam o atendimento especializado.
Ainda assim, especialistas reforçam que a escola não está isenta de responsabilidade. O MEC orienta que estudantes com TDAH e TOD devem receber adaptações pedagógicas, estratégias de manejo comportamental e flexibilizações de avaliação, sempre dentro das práticas pedagógicas gerais da escola. Em alguns municípios e estados, redes de ensino optam por criar PEIs para esses casos, mas isso é uma decisão local, não uma exigência federal.
Laudo médico deixa de ser barreira
Outro ponto importante trazido pela Portaria MEC nº 421/2026 é a dispensa do laudo médico como requisito para acesso ao AEE, ao PEI ou ao Estudo de Caso. A identificação das necessidades educacionais deve ser feita pela equipe pedagógica, com base na observação, no histórico escolar e na avaliação funcional do estudante.
Impacto nas escolas e nas famílias
Com as novas regras, escolas precisam reorganizar fluxos internos, capacitar equipes e ajustar práticas de registro pedagógico. Para famílias, a mudança traz clareza sobre direitos e deveres, mas também exige atenção: estudantes com TDAH e TOD continuam tendo direito a adaptações, mesmo sem PEI obrigatório.
A expectativa é que, com a padronização nacional, redes de ensino reduzam desigualdades no atendimento e fortaleçam práticas inclusivas baseadas em evidências, sem sobrecarregar equipes com documentos que não são exigidos pela legislação.
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